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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 20

As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente da unidade;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; III- manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;

IV

preparar as escalas de serviço;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 20, IV do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019