Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente da unidade;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; III- manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
preparar as escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.