Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
O Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.