Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .