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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 14

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 14, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019