Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.