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Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.351 de 29 de julho de 2019

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Art. 11

O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais da unidade:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II

em relação aos presos:

a

cuidar da observância do regime disciplinar;

b

zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c

fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;

d

executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e

acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f

conferir diariamente e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g

providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

h

administrar a rouparia dos presos;

i

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j

registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;

k

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

III

em relação à segurança do estabelecimento penal:

a

inspecionar diariamente suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

IV

executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V

em relação aos cães sob sua guarda:

a

zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;

b

executar o adestramento dos cães;

c

manter atualizado o registro dos cães.

Art. 11, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 64.351 /2019