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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.346 de 29 de julho de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Cavaleiro de Jorge, nº 280, Conjunto Habitacional Castro Aves, Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, consistente de terreno com benfeitorias, com área de 6.453,45m² (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e área construída de 2.114,91m² (dois mil, cento e quatorze metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 34.612, conforme descrito e identificado no Processo SEE-400.497/2019.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de regularizar a sua ocupação, onde se encontra instalada a Escola Estadual "Roque Theóphilo".