Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.308 de 01 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares a este decreto.
Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares a este decreto.