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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.308 de 01 de julho de 2019

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Art. 4º

Além dos documentos enumerados no artigo 3º deste decreto, a celebração de termos de aditamento que tenham por objeto a prorrogação excepcional de que trata este decreto deverão observar as normas legais e regulamentares, em especial o disposto no artigo 56 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.308 /2019