JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.308 de 01 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os convênios celebrados até 31 de dezembro de 2014 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e Municípios paulistas, no âmbito dos Programas "Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares", instituído pelo Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, e "Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil", instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011 , poderão ter seus prazos de vigência prorrogados para além do limite de 60 (sessenta) meses estabelecidos nos instrumentos originais, observadas as disposições deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.308 /2019