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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019

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Art. 8º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.251 /2019