Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
Departamento de Controle de Contratos e Convênios.