Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
Departamento de Controle de Contratos e Convênios.