Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.