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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019

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Art. 6º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 64.251 /2019