Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula.