JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 64.251 /2019