Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica.
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica.