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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019

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Art. 10

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 ;

II

o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011 .

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.251 /2019