Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011 ;
II
o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011 .