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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

III

Coordenadoria Pedagógica;

IV

Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

V

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII

Conselho Estadual de Educação – CEE;

IX

Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

Art. 1º, V do Decreto Estadual de São Paulo 64.251 /2019