Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.251 de 22 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
III
Coordenadoria Pedagógica;
IV
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
V
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VI
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
VII
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII
Conselho Estadual de Educação – CEE;
IX
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.