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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.231 de 09 de maio de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada do Governo, s/nº, Bairro Pouso Alegre, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 19.455, conforme descrito e identificado no expediente SJDC-1092841/2017.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação dos Centros de Atendimento Jacarandá, Rio Negro, Tapajós e Novo Tempo, da Divisão Regional Metropolitana – DRM-I e de outros equipamentos que compõem o complexo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.231 /2019