Artigo 9º, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê de Suporte Operacional do SIEDAD será constituído por membros designados por resolução do Secretário da Saúde, na seguinte conformidade:
I
1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
II
por representantes indicados pelos Titulares das Pastas respectivas:
a
1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
b
1 (um) da Secretaria de Governo;
c
3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo: 1. 1 (um) do Comando de Policiamento Ambiental; 2. 1 (um) da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal da Polícia Civil; 3. 1 (um) da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
d
1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
e
1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
f
1 (um) da Secretaria da Educação;
g
1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III
§ 1º
O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Municípios paulistas, das entidades de classe, da comunidade veterinária e da sociedade civil para participarem de reuniões, sem direito a voto.
§ 2º
A participação no Comitê a que se refere o "caput" deste artigo não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.