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Artigo 9º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 9º

O Comitê de Suporte Operacional do SIEDAD será constituído por membros designados por resolução do Secretário da Saúde, na seguinte conformidade:

I

1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

II

por representantes indicados pelos Titulares das Pastas respectivas:

a

1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

b

1 (um) da Secretaria de Governo;

c

3 (três) da Secretaria da Segurança Pública, sendo: 1. 1 (um) do Comando de Policiamento Ambiental; 2. 1 (um) da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal da Polícia Civil; 3. 1 (um) da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

d

1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;

e

1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

f

1 (um) da Secretaria da Educação;

g

1 (um) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III

pelo responsável pelo Centro de Defesa dos Animais, que coordenará os trabalhos.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.553, de 01 de novembro de 2019 (art.35) :"III – pelo responsável pela Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, que coordenará os trabalhos." (NR)

§ 1º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Municípios paulistas, das entidades de classe, da comunidade veterinária e da sociedade civil para participarem de reuniões, sem direito a voto.

§ 2º

A participação no Comitê a que se refere o "caput" deste artigo não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

Art. 9º, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019