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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 8º

º - À Secretaria da Saúde, como órgão central do SIEDAD responsável pela articulação permanente entre os demais órgãos do sistema, cabe:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.553, de 01 de novembro de 2019 (art.35) :"Artigo 8º - À Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, da Secretaria da Saúde, como órgão central do SIEDAD, responsável pela articulação permanente entre os demais órgãos do sistema, cabe:" (NR)

I

promover a execução da Política Estadual de Defesa dos Animais Domésticos no âmbito estadual;

II

coordenar e supervisionar as ações de defesa dos animais domésticos no Estado, em articulação com os Municípios paulistas participantes do SIEDAD;

III

realizar estudos para defesa dos animais domésticos;

IV

elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa dos animais domésticos;

V

capacitar recursos humanos para as ações de defesa dos animais domésticos;

VI

providenciar, de forma suplementar, quando solicitada, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários às ações municipais, mediante a celebração de convênio específico;

VII

promover políticas de apoio, observando a legislação pertinente, junto aos órgãos responsáveis pela defesa dos animais domésticos das demais unidades federativas e organizações internacionais;

VIII

representar o Estado na celebração dos instrumentos jurídicos necessários à consecução de programas ligados à atividade de defesa dos animais domésticos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.Parágrafo único As atribuições previstas neste artigo serão exercidas, no que couber, por meio do Comitê de Suporte Operacional do SIEDAD e do Centro de Defesa dos Animais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.553, de 01 de novembro de 2019 (art.35) :"Parágrafo único – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas, no que couber, em colaboração com o Comitê de Suporte Operacional do SIEDAD." (NR)
Art. 8º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019