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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 7º

O SIEDAD tem a seguinte estrutura:

I

órgão central: Secretaria da Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.553, de 01 de novembro de 2019 (art.35) :"I - órgão central: Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, da Secretaria da Saúde;" (NR)

II

órgãos regionais: Assessorias Regionais de Defesa dos Animais Domésticos;

III

órgãos municipais: unidades municipais de Defesa dos Animais Domésticos;

IV

órgãos setoriais: órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

V

órgãos de apoio consultivo: entidades públicas e privadas, comunidade veterinária, departamentos veterinários de instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, clubes de serviços e associações diversas, com atuação significativa nas ações locais de defesa dos animais domésticos.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019