Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O SIEDAD tem a seguinte estrutura:
I
II
órgãos regionais: Assessorias Regionais de Defesa dos Animais Domésticos;
III
órgãos municipais: unidades municipais de Defesa dos Animais Domésticos;
IV
órgãos setoriais: órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
V
órgãos de apoio consultivo: entidades públicas e privadas, comunidade veterinária, departamentos veterinários de instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, clubes de serviços e associações diversas, com atuação significativa nas ações locais de defesa dos animais domésticos.