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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 4º

São objetivos da Política Estadual de Defesa dos Animais Domésticos:

I

desenvolver a cultura estadual de defesa dos animais domésticos;

II

estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais domésticos;

III

estabelecer medidas preventivas de defesa dos animais domésticos;

IV

estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa dos animais domésticos;

V

coletar dados e informações para o Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos;

VI

gerir o sistema de cadastramento por meio do desenvolvimento de registro geral animal - RGA.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019