Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política Estadual de Defesa dos Animais Domésticos:
I
desenvolver a cultura estadual de defesa dos animais domésticos;
II
estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais domésticos;
III
estabelecer medidas preventivas de defesa dos animais domésticos;
IV
estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa dos animais domésticos;
V
coletar dados e informações para o Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos;
VI
gerir o sistema de cadastramento por meio do desenvolvimento de registro geral animal - RGA.