Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Política Estadual de Defesa dos Animais Domésticos:
I
desenvolver a cultura estadual de defesa dos animais domésticos;
II
estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais domésticos;
III
estabelecer medidas preventivas de defesa dos animais domésticos;
IV
estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa dos animais domésticos;
V
coletar dados e informações para o Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos;
VI
gerir o sistema de cadastramento por meio do desenvolvimento de registro geral animal - RGA.