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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 21

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.504, de 18 de junho de 2018 .

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019