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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 20

Os Anexos I e II do Decreto nº 63.505, de 18 de junho de 2018 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019