Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 63.505, de 18 de junho de 2018 , que reorganiza o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos instituído pelo Decreto nº 55.373, de 28 de janeiro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 3º: "Artigo 3º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, demais entes federados e pessoas jurídicas a eles vinculadas e parcerias com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes na identificação, incentivo à adoção e controle da população de cães e gatos, selecionadas por chamamento público, com vistas à execução das ações inseridas no Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, observados os instrumentos padrão anexos a este decreto."; (NR)
II
o artigo 4º: "Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada Termo deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Saúde e observar, conforme o caso, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n° 61.981, de 20 de maio de 2016."; (NR)
III
o artigo 5º: "Artigo 5º - Os convênios e parcerias a que se refere o artigo 3º deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto, conforme o caso, podendo o Titular da Secretaria da Saúde promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto."; (NR)
IV
o artigo 6º: "Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Saúde, vedada a utilização, para esse específico fim, de recursos do Sistema Único de Saúde, inclusive para custeio de recursos humanos aplicados no Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos."; (NR)