Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Secretário da Saúde poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
O Secretário da Saúde poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.