Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
– A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará os atos necessários ao cumprimento deste decreto.