Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
A dotação orçamentária destinada às atividades de defesa dos animais domésticos será consignada à Unidade Orçamentária da Secretaria da Saúde, vedado o emprego de recursos do Sistema Único de Saúde para fins deste decreto.