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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 16

A dotação orçamentária destinada às atividades de defesa dos animais domésticos será consignada à Unidade Orçamentária da Secretaria da Saúde, vedado o emprego de recursos do Sistema Único de Saúde para fins deste decreto.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019