Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
A atuação dos órgãos estaduais, para os fins deste decreto, será sempre de caráter suplementar à atuação municipal, em regime de cooperação, cabendo a coordenação das atividades às unidades municipais de Defesa dos Animais Domésticos.