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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 13

A atuação dos órgãos estaduais, para os fins deste decreto, será sempre de caráter suplementar à atuação municipal, em regime de cooperação, cabendo a coordenação das atividades às unidades municipais de Defesa dos Animais Domésticos.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019