Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades municipais de Defesa dos Animais Domésticos, responsáveis pela execução de ações de defesa dos animais domésticos do SIEDAD, serão instituídas mediante ato normativo municipal, após celebração do termo de adesão a que se refere o inciso VI do artigo 10 deste decreto.