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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.188 de 17 de abril de 2019

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Art. 1º

A Política e o Sistema Estadual de Defesa dos Animais Domésticos das famílias dos Canídeos e Felídeos são reorganizados nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.188 /2019