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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.186 de 15 de abril de 2019

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 147 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 64.186 /2019