Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.186 de 15 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 147 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006.