Artigo 99, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 99
O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:
I
promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;
II
promover a integração do acervo às rotinas das demais áreas da Escola de Governo;
III
garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos colaboradores, público em geral e demais interessados;
IV
difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V
por meio do Núcleo de Acervo e Cultura:
a
organizar e manter atualizados os acervos virtuais contendo documentos técnicos, trabalhos realizados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento e legislação pertinente à Escola de Governo;
b
manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela Escola de Governo;
c
adequar as publicações da Escola de Governo às normas vigentes;
d
promover eventos culturais no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.