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Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 99

O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:

I

promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;

II

promover a integração do acervo às rotinas das demais áreas da Escola de Governo;

III

garantir o acesso ao acervo e às produções técnicas aos colaboradores, público em geral e demais interessados;

IV

difundir os trabalhos de produção intelectual elaborados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V

por meio do Núcleo de Acervo e Cultura:

a

organizar e manter atualizados os acervos virtuais contendo documentos técnicos, trabalhos realizados por servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento e legislação pertinente à Escola de Governo;

b

manter o acervo bibliográfico e de produções técnicas promovidas pela Escola de Governo;

c

adequar as publicações da Escola de Governo às normas vigentes;

d

promover eventos culturais no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.