Artigo 97, Inciso VIII, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Centro de Produção e Suporte Educacional tem as seguintes atribuições:
I
produzir e gerenciar conteúdos para o sítio da Escola de Governo na intranet e internet;
II
gerenciar dados e emitir relatórios sobre as atividades da Escola de Governo;
III
propor a atualização dos recursos tecnológicos existentes e a incorporação de novas tecnologias educacionais;
IV
gerenciar as atividades de apoio aos cursos e eventos organizados pela Escola de Governo;
V
efetuar a logística e a gestão de suprimentos internos das necessidades da Escola de Governo;
VI
responsabilizar-se pelos ambientes educacionais da Escola de Governo;
VII
coordenar o processo de credenciamento e seleção de docentes, instrutores e tutores, em conjunto com o Centro de Capacitação e seus Núcleos;
VIII
por meio do Núcleo de Suporte a Cursos:
a
dar suporte operacional à execução dos cursos e eventos coordenados pela Escola de Governo;
b
executar atividades relacionadas à editoração, à reprodução e à distribuição de material didático e de apoio aos cursos e eventos;
c
prestar atendimento aos instrutores e treinandos;
d
administrar a infraestrutura de salas de aula, auditórios e recursos técnicos disponíveis;
IX
por meio do Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual:
a
desenvolver estudos e aplicações de metodologias para Educação a Distância – EaD;
b
planejar e produzir as atividades de educação a distância;
c
produzir e editar materiais de audiovisual e multimídia para apoio às atividades da Escola de Governo e divulgação de conteúdos;
d
gerenciar os ambientes virtuais de aprendizagem, dando suporte técnico a tutores e alunos;
e
orientar os conteudistas na elaboração de materiais didáticos para os cursos de educação a distância.