Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 95
A Escola de Governo tem as seguintes atribuições:
I
formular e promover a política de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Estado de São Paulo;
II
planejar, direta ou indiretamente, programas de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas, por meio de cursos, seminários, eventos, publicações e atividades afins, dirigidas aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, demais servidores do Estado e cidadãos em geral;
III
planejar e promover a realização de pesquisas, projetos e estudos, bem como desenvolver e manter programas de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais sobre temas de gestão pública;
IV
apoiar tecnicamente e fornecer informações para o Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas para estudos sobre desenvolvimento dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
V
planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-Graduação destinado aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI
participar das atividades de planejamento de concursos públicos para provimento dos cargos da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII
coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas que envolvam os processos de seleção previstos no inciso IV deste artigo;
VIII
coordenar a execução das atividades do Programa de Educação Fiscal para a cidadania;
IX
promover a celebração de convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e outras organizações, para ampliação dos programas de interesse da Escola de Governo;
X
coordenar as atividades relacionadas ao "Prêmio Mário Covas", de que trata o Decreto nº 57.415, de 11 de outubro de 2011 ;
XI
coordenar, acompanhar, orientar e avaliar, em nível central, o Programa de Estágios, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 ;
XII
propor e planejar os eventos de capacitação, bem como demais atividades de formação de servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a participação e colaboração das unidades da Pasta.