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Artigo 91 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 91

A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relativos à gestão do Estado;

II

coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas Coordenadorias de Recursos Humanos do Estado - CRHE, de Gestão e de Compras Eletrônicas - CCE;

III

desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de pessoas e à capacitação de servidores públicos, ao desenvolvimento institucional, à gestão de transportes internos motorizados do Estado de São Paulo e às compras públicas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 SEÇÃO II Da Coordenadoria de Gestão (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) : Seção II Da Escola de Governo (NR) SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais