Artigo 91 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relativos à gestão do Estado;
II
coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas Coordenadorias de Recursos Humanos do Estado - CRHE, de Gestão e de Compras Eletrônicas - CCE;
III
desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados à gestão de pessoas e à capacitação de servidores públicos, ao desenvolvimento institucional, à gestão de transportes internos motorizados do Estado de São Paulo e às compras públicas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Gestão
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
Seção II
Da Escola de Governo (NR)
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais