Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro e o Centro de Análises Técnicas, do Departamento de Entidades Descentralizadas, exercerão suas atribuições em permanente colaboração mútua.
CAPÍTULO IV
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021
Da Subsecretaria de Gestão
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
Capítulo IV
Da Escola de Governo, do Gabinete do Secretário (NR)