Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 90

O Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro e o Centro de Análises Técnicas, do Departamento de Entidades Descentralizadas, exercerão suas atribuições em permanente colaboração mútua. CAPÍTULO IV

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Da Subsecretaria de Gestão (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) : Capítulo IV Da Escola de Governo, do Gabinete do Secretário (NR)