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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 89

O Centro de Análises Técnicas tem por atribuição analisar demandas das empresas e fundações relativas aos aspectos:

I

legais e institucionais, com destaque para as questões societárias e estatutárias;

II

de natureza legal, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo relatórios fundamentados.

Parágrafo único

– As atribuições de ordem legal a que se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da Procuradoria Geral do Estado – PGE.