Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 89
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I
legais e institucionais, com destaque para as questões societárias e estatutárias;
II
de natureza legal, com destaque às oriundas do CODEC, oferecendo relatórios fundamentados.
Parágrafo único
– As atribuições de ordem legal a que se refere este artigo serão desempenhadas respeitadas as da Procuradoria Geral do Estado – PGE.