Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 86

O Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso:

a

acompanhar e informar acerca do endividamento público estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;

b

manter atualizado controle quanto às possibilidades e restrições formais de endividamento do Estado;

c

desenvolver estudos e propor procedimentos para conversão e renovação da dívida do Estado;

d

avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;

e

controlar e emitir relatórios referentes aos limites de endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;

f

prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado para manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou previdenciárias;

II

por meio do Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida:

a

elaborar a previsão da despesa com o serviço da dívida sob responsabilidade de pagamento do Tesouro do Estado;

b

elaborar, implantar e atualizar permanentemente: 1. informações relativas ao pagamento do serviço da dívida para as providências das unidades competentes; 2. sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos contratos de dívida do Estado;

c

executar os contratos de dívida assumidos pelo Tesouro do Estado, observando os eventos contratuais, calculando e efetuando os respectivos pagamentos;

d

acompanhar os projetos em curso atendidos por contratos de financiamento, com foco nos efeitos de constituição de passivos e de obrigações de pagar, por meio de informações oferecidas pela área de captação de recursos, da Assessoria do Gabinete do Secretário;

III

por meio do Centro de Gestão de Haveres, executar os procedimentos:

a

do sistema de haveres do Estado;

b

do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.751, de 20 de janeiro de 2020 (art.2º) : "c) relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;" (NR)

IV

expedir normas e manuais de procedimentos pertinentes à sua área de competência. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Entidades Descentralizadas