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Artigo 84, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 84

O Centro de Informações ao Poder Judiciário tem as seguintes atribuições:

I

atender às requisições do Poder Judiciário, observando os prazos determinados;

II

receber, examinar e distribuir os expedientes relativos a requisições provenientes do Poder Judiciário;

III

executar as atividades relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais relativas a órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

IV

prestar informações para subsidiar a tomada de providências necessárias à defesa do Estado em processos judiciais;

V

analisar e preparar os expedientes para execução:

a

de pagamento de servidor ativo, de beneficiários de complementação de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

b

de cálculo para liquidação nos autos judiciais;

VI

organizar e manter:

a

controle do recebimento e da distribuição de documentação procedente do Poder Judiciário;

b

registro de decisões judiciais relativas à administração de pessoal;

VII

definir a fórmula de cálculo das demandas judiciais e orientar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias no seu cumprimento.