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Artigo 82, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 82

O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE tem as seguintes atribuições:

I

atuar como órgão central do sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, compreendendo:

a

administrar o processamento da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

b

acompanhar e controlar as despesas de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

II

coordenar, orientar e controlar o preparo e a execução do pagamento, bem como determinar o processamento da folha de pagamento:

a

dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

b

da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;

c

das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932;

d

das pensões parlamentares e das de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;

e

das complementações de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como de órgãos extintos e privatizados;

III

expedir instruções e normas relativas ao pagamento de servidores ativos, inativos e militares, da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;

IV

providenciar a publicação dos códigos de vencimentos e descontos relativos à folha de pagamento de:

a

servidores ativos e inativos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;

b

militares;

c

beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

V

em relação aos critérios de cálculo para a folha de pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, gerenciar e aprovar:

a

os critérios a serem fornecidos às unidades responsáveis;

b

a elaboração e atualização de manuais para processamento da folha;

VI

proceder ao exame e registro de atos determinativos de pagamento no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado:

a

de servidores da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

b

dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

c

dos auxílios concedidos por lei ou decisão judicial;

VII

comunicar às unidades da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, para fins de apuração de responsabilidade, eventuais irregularidades de pagamentos constatadas no Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@;

VIII

solicitar, observadas as normas legais que regem a matéria, a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL e na Dívida Ativa:

a

de servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

b

dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

IX

zelar pela fiscalização da legalidade e da regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para os servidores, por meio de exame em processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de frequência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;

X

elaborar e expedir orientações visando à implantação, ao aperfeiçoamento, ao funcionamento e à atualização de novos sistemas e projetos especiais;

XI

acompanhar, supervisionar e orientar as atividades realizadas pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal relativas ao processamento da folha de pagamento;

XII

planejar e acompanhar a execução dos trabalhos de capacitação e de treinamento inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal;

XIII

zelar pela uniformidade da aplicação de critérios na folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado.

Parágrafo único

– Ao Departamento de Despesa de Pessoal cabe, ainda, em relação ao sistema a que se refere o inciso I deste artigo, em nível central: 1. desenvolver e normatizar processos; 2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.