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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 81

O Centro de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:

I

dar manutenção ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP e orientar seus usuários;

II

manter atualizados os cadastros dos órgãos, entidades, usuários e credores do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

promover a capacitação e ministrar treinamentos aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, bem como dos demais sistemas sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV

prestar assistência aos usuários dos sistemas sob a responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE