Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Centro de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:
I
dar manutenção ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP e orientar seus usuários;
II
manter atualizados os cadastros dos órgãos, entidades, usuários e credores do Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
III
promover a capacitação e ministrar treinamentos aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, bem como dos demais sistemas sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;
IV
prestar assistência aos usuários dos sistemas sob a responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE