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Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 80

O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;

II

elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas de que trata o inciso I deste artigo.