Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado - CGE;
II
elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas de que trata o inciso I deste artigo.