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Artigo 79, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 79

O Centro de Análise Contábil e Informações tem as seguintes atribuições:

I

examinar balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação e preparar informações destinadas a evidenciar o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;

II

analisar:

a

a consistência dos lançamentos nos termos das normas e rotinas contábeis;

b

os balancetes das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado;

III

elaborar:

a

relatórios de avaliação orçamentária, financeira e contábil;

b

bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV

preparar e emitir documentos necessários ao encerramento das contas do exercício;

V

levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;

VI

prestar informações aos órgãos de Controle Interno e Externo destinadas a evidenciar o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;

VII

dar publicidade às informações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP em meios eletrônicos de acesso público.