Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Centro de Análise Contábil e Informações tem as seguintes atribuições:
I
examinar balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação e preparar informações destinadas a evidenciar o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;
II
analisar:
a
a consistência dos lançamentos nos termos das normas e rotinas contábeis;
b
os balancetes das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado;
III
elaborar:
a
relatórios de avaliação orçamentária, financeira e contábil;
b
bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV
preparar e emitir documentos necessários ao encerramento das contas do exercício;
V
levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;
VI
prestar informações aos órgãos de Controle Interno e Externo destinadas a evidenciar o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;
VII
dar publicidade às informações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP em meios eletrônicos de acesso público.